Caro (a) cliente,
A partir de janeiro de 2023 passou a vigorar a fiscalização do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
O eSocial é uma plataforma do Governo que recebe todas as informações dos trabalhadores, como: admissões, contratos, férias, afastamentos, remunerações, desligamento, entre outros.
Nossa empresa pode atender em todas as localidades do Brasil na elaboração dos Laudos e eSocial para empresas
OBRIGATORIEDADES NO ENVIO
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. O envio do eSocial é OBRIGATÓRIO para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente as informações de que a empresa está sem movimento trabalhista.
QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco;
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
QUEM É RESPONSÁVEL PELO ENVIO DAS INFORMAÇÕES
A responsabilidade das informações pertence à área especializada, ou seja, o SEMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).
O QUE ACONTECE SE A NÃO FIZER O eSocial PARA EMPRESA?
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa esteja em dia com as suas obrigações legais e evite multas.
EXISTE PRAZOS PARA ENVIO
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho a comunicação do acidente de trabalho, deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo ao ASO admissional hipótese em que o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo 198 que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – NR15
Avalia adicionais de insalubridade e periculosidade.
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - NR 01
Envolve o levantamento de riscos ocupacionais existentes na sua Empresa e a elaboração de um cronograma anual para eventuais correções.
PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – NR7
Elaborado pelo Médico do Trabalho, determina a periodicidade e o tipo dos exames a serem realizados em seus funcionários a partir dos riscos identificados no PPRA
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18
É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.
Para empresas estar corretamente as normas, tudo tem que estar perfeito.
Que tal irmos até a empresa prestar assessoria. fazemos as visitas técnicas por um profissional habilitado, período quinzenal ou mensal. olhamos os documentos e estrutura. Listamos os pontos para serem resolvidos e garantimos não terem surpresas com fiscalização. Antes Prevenir do que Remediar.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Segundo a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revista quando da ocorrência das hipóteses descritas no item 1.5.4.4.6:
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01